O direito autoral confere ao criador, seja ele pessoa física ou jurídica, direitos morais e patrimoniais para que possa gozar de benefícios referentes à exploração de suas criações.
Fazem parte dessas criações obras artísticas, literárias e científicas.
Esses direitos também incluem os direitos conexos aos de autor, como os direitos das empresas de radiodifusão, dos intérpretes, dos produtores de fonogramas, etc.